domingo, 15 de maio de 2011

Vistoria

Solicitamos que os condôminos: Evan Biscaino de Melo (AP 306 - Bloco 02) e Daniela Schittler (Ap 405 - Bloco02), entrem em contato com a LABORE (Aline) para agendar a vistoria em seus respectivos apartamentos.

OBS: Se alguém tiver o contato destes condôminos, por favor solicitem a eles que entrem em contato com a LABORE.

terça-feira, 10 de maio de 2011

IBEDEC - Defesa do Consumidor

Sugerido por: Tiago F. Bertolini
Fonte: Cartilha do Consumidor
Disponível em: http://www.ibedec.org.br/cas_cartilhas.asp

Algumas informações da cartilha:

"Diferenças de Metragem - é comum constar nos contratos de compra e venda, margens de tolerância na metragem dos imóveis. Entretanto, nunca vimos uma construtora errar em favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva e que pode ser anulada no Judiciário, devendo o consumidor exigir o abatimento no preço proporcional ao abatimento que a construtora fez no tamanho do imóvel;

Aceitação das Chaves - o consumidor só deve aceitar as chaves do imóvel, após vistoriar o mesmo e, apontados vícios na construção ou ausência de Habite-se, só receber as chaves quando sanadas as pendências e problemas. Vale ressaltar, que enquanto não receber as chaves, de forma legal, não correm juros sobre as parcelas a prazo."

Mais informações na cartilha do consumidor, disponível no link acima. (Cartilha do Consumidor - Especial CONSTRUTORAS)